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Equipamentos de trabalho
Avaliamos as condições de segurança de equipamentos e instalações com base no Decreto-Lei n.º 50/2005.
O Decreto-Lei n.º 50/2005 resulta da transposição para ordem jurídica interna a Diretiva Europeia 2009/104/CE (Diretiva Equipamentos de Trabalho).
Estabelece inspeções periódicas obrigatórias dos equipamentos de trabalho a serem realizadas por Pessoa Competente, garantindo que os equipamentos apresentam as condições mínimas de segurança.
As verificações iniciais, periódicas ou excecionais definidas no decreto lei 50/2005, tem o objetivo de antecipar falhas e prevenir acidentes provocados por deficiência de conceção, instalação e/ou manutenção.

Em que consiste a verificação?
A avaliação destes equipamentos tem por base os seguintes pontos:
Inspeção visual cuidada de todos os elementos do equipamento;
Comprovação das medidas construtivas de segurança aplicáveis ao equipamento em causa;
Ensaios Funcionais;
Ensaios elétricos;
Ensaios de carga; frenagem e dispositivos de limitação;
Simulação de falhas.



Confie em quem sabe...
A DIVERSAFE possui técnicos com a valência de "pessoa competente", que permite a verificação destes equipamentos, bem como o apoio na definição das soluções técnicas para a integração de segurança em equipamentos de trabalho.


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Quinta do Portelão, S/N, Portelão
3260-341 Figueiró dos Vinhos

+351 968 818 484

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